A 29ª Edição do Curso Teórico de Treinamento em Manipulação na Experimentação Animal será realizada de forma remota via Moodle – UFPR aberta entre os dias 30 de março e 17 de abril de 2026.
As inscrições serão on-line via Microsoft Forms a partir das 8h do dia 16 até 23h59 do dia 20 de março de 2026, ou até o preenchimento das vagas (150 vagas).
Sobre o Curso:
Número de vagas: 150 vagas
Carga horária total do curso: 40 horas
Período de realização do curso via remota: 30/03/2026 (segunda-feira) até 17/04/2026 (sexta-feira)
Prova: 18/04/2026 (sábado) via UFPR Aberta, das 9h – 21h (duração 12 horas)
Modalidade: Remota – via moodle – UFPR Aberta.
Abertura do curso pela UFPR Aberta dia 30/03/2026 (segunda-feira) às 9h (síncrona).
Responsável: Prof.ª Márcia Kiyoe Shimada (telefone: (41) 3361-1698 / e-mail: shimada@ufpr.br)
Secretária: MV Christine Hauer Piekarz (41) 3361-1687 / e-mail: ceua.bio@ufpr.br (identificar no espaço “assunto”: Curso de Manipulação Animal).13
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – INSCRIÇÕES ENCERRADAS (LIMITE ATINGIDO DE VAGAS!)
Por questões éticas, sanitárias e de bem-estar animal, ou seja, de segurança para os próprios animais bem como para o seres humanos e meio ambiente, animais de laboratório somente podem ser doados em situações bem específicas e com autorização da CEUA responsável pelo biotério de origem.
De acordo com a Lei no 11.794 de 08/10/2008, em seu Art. 14 § 2o:
“Excepcionalmente, quando os animais utilizados em experiências ou demonstrações não forem submetidos à eutanásia, poderão sair do biotério após a intervenção, ouvida a respectiva CEUA quanto aos critérios vigentes de segurança, desde que destinados a pessoas idôneas ou entidades protetoras de animais devidamente legalizadas, que por eles queiram responsabilizar-se.”
Portanto, quando previamente aprovada e autorizada pela CEUA, sob a supervisão do responsável técnico (RT) da instalação animal, a doação deve prescindir de seleção do destino, orientações e preparo do animal como a castração.
Animais advindos de biotérios são seres que possuem especificidades. Cabe à CEUA garantir que o bem-estar desses animais seja assegurado, inclusive após eventual saída da instalação.
Doações que, porventura, estejam regularmente autorizadas pela CEUA, jamais serão divulgadas em redes sociais. Essas ações são antiéticas e ilegais, podendo configurar em crime contra os animais (Lei 11.794 de 08/10/2008).
Você pode ajudar, denunciando essas ações!